Lei de Uso e Ocupação do Solo: saiba o que é e como funciona

Lei de Uso e Ocupação do Solo

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é uma legislação municipal que estabelece regras e parâmetros para o uso do solo. 

Em outras palavras, é o recurso utilizado por cada município para controlar os espaços urbanos e estabelecer normas, definindo o que é ou não permitido em cada ambiente público.

Continue a leitura do artigo para saber mais detalhes sobre como funciona essa lei. Confira!

Como funciona a Lei de Uso e Ocupação do Solo?

A Lei de Uso e Ocupação do Solo é uma legislação individual de cada município, que, por meio do Plano Diretor, estabelece normas para o uso de espaços públicos e atividades no geral.

Além disso, a Lei também serve para alinhar as questões e licenças ambientais, não permitindo que nenhum imóvel ou nova empresa ultrapasse limites de proteção da natureza.

Ao planejar a ocupação do território urbano, a gestão pública define o que é mais adequado para cada área da cidade, levando em consideração a infraestrutura, as restrições de natureza ambiental, a paisagem e o ambiente cultural e criando regras a partir disso.

Na hora de comprar um terreno, por exemplo, é preciso analisar a Lei de Uso e Ocupação do Solo para que tudo esteja devidamente regularizado entre prefeitura e o comprador/munícipe.

O mesmo vale para empresas que se instalam no município. É preciso que suas instalações físicas, estruturas, atividade exercida e método de operação estejam de acordo com a Lei, caso contrário, não podem exercer as atividades.

Qual a importância dessa Lei?

A seguir, vamos listar algumas características que fazem a Lei ser tão importante para a sustentabilidade e desenvolvimento de cada município:

  • Atualização, organização e padronização dos espaços públicos e da infraestrutura urbana;
  • Definição de estratégias de proteção ambiental; 
  • Delimitação das áreas de restrição à ocupação urbana; 
  • Padronização do zoneamento e dos conceitos de parâmetros dos terrenos; 
  • Facilidade de acesso ao transporte público, geração de trabalhos e arrecadação de impostos; 
  • Definição de novos grupamentos e de critérios para ocupação das calçadas.

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